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Cadastramento Ambiental Rural

Agricultores de Figueiredo fazem o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Do dia 26/02 (quinta-feira) até 28/02/2015 (sábado), a Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola Aquícola e Pesqueiro (SEMADA) estará efetuado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os produtores rurais do município. O atendimento está sendo realizado das 08h às 17h, no auditório do IFAM - Campus Presidente Figueiredo. 
Além da SEMADA, participam da ação as seguintes instituições: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Programa Terra Legal Amazônia / Ministério do Desenvolvimento Agrário, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA).


Dezenas de agricultores da BR – 174 e da estrada de Balbina comparecerem no primeiro dia de atividades e assim já asseguraram o direito ao cadastro. O agricultor Said Ramos declarou otimismo, e espera mais benefícios para melhorar a vida no campo. “Isso é muito importante pra gente, pois vai melhorar a nossa identificação e integração das informações ambientais de nossa propriedade”, disse.

 O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
O CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR não possui prazo de validade e somente precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja alguma mudança na situação do imóvel.
 BENEFÍCIOS DO CAR
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

Por: Francisco Carioca
Colaborou: Amarinildo Osório
Fotos: 
Francisco Carioca
Fonte:http://franciscocarioca.blogspot.com.br/2015/02/cadastramento-ambiental-rural.html
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