Tribunal de Contas do Estado libera licitação de radares
O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho da Costa Júnior, revogou na manhã desta segunda-feira (6) os efeitos da liminar que suspendeu, no final de abril passado, o pregão presencial nº 007/2015 do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), da prefeitura de Manaus, para a contratação da empresa ou consórcio de empresas especializadas para operar os radares de trânsito, em Manaus.
A decisão do conselheiro aconteceu após o Manaustrans ter decidido retirar do processo licitatório o item “fornecimento de radar portátil móvel tipo pistola”, objeto do questionamento do TCE, e realizar o certame apenas com o radar fixo, desistindo assim de licitar as duas modalidades de uma vez só.
O despacho nº 243/2015, de Ari Moutinho, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas e no laudo técnico da Diretoria de Controle da Administração Indireta de Manaus (Dicai-MA).
A medida cautelar, com pedido de caráter liminar, foi apresentada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., no mês de abril, após a identificação de possíveis ilegalidades e restrição ao caráter competitivo no Pregão Presencial nº007/2015, que prevê a “contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviço de monitoramento e fiscalização do trânsito”.
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