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Revogada liminar que paralisou concurso público

A liminar que havia paralisado o andamento da segunda etapa do concurso público, realizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, foi revogada através do despacho da conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no último dia 14 de agosto de 2015.



Desta forma, a Comissão que trata dos atos do concurso, irá se reunir com o CETAM ao longo desta semana, pata estabelecer o novo cronograma que irá dar continuidade aos trabalhos paralisados. A Comissão dos Atos do Concurso, após definir as datas, divulgará pelos meios de comunicação e dará início aos trabalhos.
A publicação deste despacho, desfaz quaisquer boatos divulgados pelas redes sociais, que davam conta do cancelamento do referido concurso poúblico.

















Desse modo, considerando que o deferimento de Medida Cautelar que suspende o concurso público se deve em razão das impropriedades detectadas por esta Corte, e a Administração daquele Município sanou as irregularidades, cumprindo com os termos acertados quando da assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão, VOTO pela revogação da Medida Cautelar, nos termos do art. 1°, § 5°, da Resolução n° 03/2012, para que a Prefeitura de Presidente Figueiredo possa dar continuidade ao concurso público, objeto do Edital n° 001/2015. Determino ainda o apensamento dos autos ao Processo n° 3448/2015, que trata da Admissão de Pessoal. GABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secretário do Tribunal Pleno
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